O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve na quarta-feira (5) a recomposição salarial aos trabalhadores anistiado da Conab. Além disso, o TST manteve a liquidação dos cálculos homologados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Nos Agravos de Instrumentos, a Conab queria rediscutir os valores já homologados alegando duplicidade da ação coletiva, já que houve ações individuais com o mesmo objetivo.

Em 2011 o TST decidiu que funcionários beneficiados pela anistia dada aos servidores demitidos durante o Governo Collor têm direito à recomposição de nível salarial concedida pela empresa aos trabalhadores em atividade no período em que estiveram afastados.

Após a lei de 1994 que anistiou servidores e empregados públicos demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, mais de 2 mil trabalhadores da Conab retornaram ao trabalho. No entanto, enquanto estiveram fora todos os trabalhadores da Conab tiveram uma recomposição salarial com concessão de cinco níveis salariais.

Na época, os trabalhadores anistiados não receberam a recomposição. O Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal entrou com uma ação civil coletiva e conseguiu no TST o pagamento da recomposição a todos os anistiados.