O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou na terça-feira (2) um despacho com a proposta de mediação do Acordo Coletivo de Trabalho da Conab – 2017/2018 e 2018/2019.

A proposta agora precisa ser votada pelos trabalhadores na Assembleia Geral Nacional, que será convocada para o dia 8 de outubro.

A mediação do TST foi necessária porque a reunião entre a comissão de empregados e comissão patronal não chegou a uma proposta conciliatória.

“Reiteramos a importância para que todos os trabalhadores permaneçam mobilizados em seus locais de trabalho e conscientes sobre a luta que poderemos ter para evitar a retirada de direitos e benefícios dos empregados da Conab”, destacou a presidente da Asnab, Dóris Cerqueira.

Proposta do TST

Para o período 2017/2018:

– Reajuste correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º/09/2016 a 31/08/2017 sobre os salários e benefícios reajustados com base no salário, aplicado em 1º de setembro de 2018;

Para o período 2018/2019:

– Reajuste correspondente a 60% do INPC acumulado no período de 1º/09/2017 a 31/08/2018 sobre os salários e benefícios reajustados com base no salário, aplicado em 1º de setembro de 2018;

Segundo o TST, a falta de retroatividade do reajuste do acordo coletivo de 2017/2018 entre setembro de 2017 e agosto de 2018 será compensada com um abono indenizatório no valor de R$ 1.100,00 para todos os empregados a ser pago na folha de pagamento a ser executada no mês seguinte à assinatura do acordo coletivo de trabalho;

Cláusulas sociais

Com relação às cláusulas sociais, a mediação prevê a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo coletivo de 2016/2017, com as seguintes mudanças:

– exclusão da cláusula que restringe a ocupação de função gratificada para empregados com jornada especial ou reduzida;

– mudança na redação da cláusula que trata do benefício “assistência à educação infantil”, para que se considere devido aos empregados com filho dos 6 meses até o final do ano em que completar 6 anos;

– mudança na redação da cláusula que trata do “anuênio”, para deixar claro que o benefício se destina aos empregados regidos pelo plano de cargos e salários de 1991.