Os trabalhadores da Conab aprovaram, na íntegra, a proposta de mediação feita pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, para o Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 e 2018/2019.
Agora a Conab tem até o dia 15 de outubro para se pronunciar sobre a proposta aprovada na Assembleia Geral dos trabalhadores.
Proposta aprovada
Para o período 2017/2018:
– Reajuste correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º/09/2016 a 31/08/2017 sobre os salários e benefícios reajustados com base no salário, aplicado em 1º de setembro de 2018;
Para o período 2018/2019:
– Reajuste correspondente a 60% do INPC acumulado no período de 1º/09/2017 a 31/08/2018 sobre os salários e benefícios reajustados com base no salário, aplicado em 1º de setembro de 2018;
Segundo o TST, a falta de retroatividade do reajuste do acordo coletivo de 2017/2018 entre setembro de 2017 e agosto de 2018 será compensada com um abono indenizatório no valor de R$ 1.100,00 para todos os empregados a ser pago na folha de pagamento a ser executada no mês seguinte à assinatura do acordo coletivo de trabalho;
Cláusulas sociais
Com relação às cláusulas sociais, a proposta aprovada prevê a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo coletivo de 2016/2017, com as seguintes mudanças:
– exclusão da cláusula que restringe a ocupação de função gratificada para empregados com jornada especial ou reduzida;
– mudança na redação da cláusula que trata do benefício “assistência à educação infantil”, para que se considere devido aos empregados com filho dos 6 meses até o final do ano em que completar 6 anos;
– mudança na redação da cláusula que trata do “anuênio”, para deixar claro que o benefício se destina aos empregados regidos pelo plano de cargos e salários de 1991.