Diante do momento que aflige os trabalhadores da Conab na expectativa da assinatura dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), que se arrasta há 4 anos, vimos, uma vez mais, esclarecer o porquê de tal delonga.
As entidades negociadoras do acordo não têm medido esforços para a resolução das pendências, trabalhando diuturnamente, e a Asnab, na qualidade de assistente no processo, tem trabalhado em conjunto com a Fenadsef e Fiseng para que os empregados da Conab logrem êxito nas negociações.
As representações dos empregados têm se reunido com diversas autoridades constituídas e estabelecerão novas tratativas nos próximos dias em busca de solução satisfatória para a questão.
O eixo principal que tem dificultado a conclusão das negociações reside na intransigência da direção da Conab em não acatar a sugestão do Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última audiência de mediação, qual seja: assinatura do ACT na forma proposta pela própria Conab e acatada pelas entidades representantes (contendo as cláusulas consensuais e o reajuste de 18,42%), mas registrando em Ata as 4 cláusulas em que há divergência para nova reunião de mediação a ocorrer em fevereiro próximo.
Observem que tal proposição, caso não haja consenso futuramente, apenas postergaria a assinatura do contrato com a Geap. Contudo se faz necessária para que haja uma maior compreensão por parte dos empregados que, em conjunto com a Conab, possam tentar engendrar solução que não prejudique grande parte dos empregados.
A solução Geap pode parecer interessante, momentaneamente, para alguns que ainda não refletiram que os reajustes que serão atribuídos sobre a contrapartida da Conab serão regidos pela variação do INPC, enquanto o da Geap será facultado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), sem nenhuma correlação de um índice com o outro, que historicamente sempre ultrapassou os índices aplicados aos salários dos trabalhadores.
Logo, em pouco tempo o valor da contrapartida se esvairá até que nada ou muito pouco represente sobre o total da mensalidade até que o empregado tenha que arcar com a quase totalidade da mensalidade.
Não obstante, o que mais preocupa as entidades negociadoras é a incapacidade imediata de pagamento das mensalidades do plano Geap que afeta a grande maioria dos empregados que percebem salários na faixa de 2 a 3 mil reais. Esses não têm como arcar nem com a diminuta parcela que lhe caberá, conforme a empresa propõe hoje. Há casos mais drásticos, trata-se daqueles que já têm compromissos financeiros com o Serviço de Assistência à Saúde (SAS) e terão que arcar com o novo benefício concomitantemente.
Observem que a saúde das pessoas mais necessitadas está em jogo, as demais cláusulas divergentes são insignificantes diante da assistência à saúde!
Precisamos despertar nosso espírito de empatia para não prejudicar aqueles colegas que mais dependem de um serviço de saúde que lhes assista na hora das enfermidades.
Por mais que essas pessoas mais necessitadas careçam do reajuste de 18,42% em suas remunerações não são eles que têm pedido incessantemente assembleia sem que a questão central seja solucionada.
Na direção contrária do que se apoia a Conab para retirar o direito ao SAS, o Senado Federal aprovou no último mês de dezembro o projeto de decreto legislativo (PDL) 328/2022, que susta os efeitos da Resolução 42, de 2022. Dessa forma, cai por terra qualquer medida do executivo que venha estabelecer que o impacto anual com as promoções por antiguidade e por merecimento deverá ser limitado a 1% da folha salarial e que a participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde não poderá exceder a 50% da despesa.
Ademais a CGPAR 23, de 2018, que limitava a contribuição de estatais a planos de saúde e que a SEST e, por consequência a Conab, se apoiam, para retirar o direito ao SAS, foi suspensa pelo Congresso Nacional, quando da promulgação do Decreto Legislativo 26/2021.
Vejam, portanto, que existem embasamentos mais que suficientes para que a direção da Conab exerça o poder discricionário a ela conferido e postergue a intenção de retirar o direito dos empregados da Conab ao SAS em favor de qualquer outra alternativa, até que sejam compartilhados os estudos para que os empregados entendam e possam contribuir para a solução dessa causa tão sensível às suas vidas.
É por isso, companheiros, que até o momento as assembleias não foram realizadas, pois está-se buscando a melhor solução.
Cumpre-nos lembrar que em assembleia realizada em 2022, a categoria rechaçou veementemente a retirada do SAS em favor da Geap.
Diante de todo o exposto, por mais atraente, sedutor e necessário que o reajuste de 18,42% seja, é preciso que tenhamos temperança, paciência, moderação e perseverança para não coadunarmos com a retirada do direito de décadas sem a devida discussão com a categoria.