A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) é a entidade responsável por representar os trabalhadores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A decisão é da 1ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal.
Na sentença do dia 26 de outubro, a juíza do Trabalho Elysangela de Souza Casto Dickel rejeitou, no mérito, o pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef) para atuar nas negociações dos acordos coletivos de trabalho dos empregados da Conab.
A Fenadsef chegou a conseguir uma liminar para participar da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 , mas com a atual decisão a liminar não tem mais efeito.
Com isso, todos os acordos coletivos de trabalho seguirão sendo negociados entre a Conab e a CNTC.
Em sua decisão, a juíza destaca que a finalidade principal da Conab é o comércio de produtos de origem agropecuária, razão pela qual a representante dos empregados é a CNTC.
“O fato de ser empresa pública integrante da Administração Federal Indireta não altera o entendimento, haja vista a norma celetista não se referir à natureza jurídica do empregador, mas, consoante já demonstrado, à sua atividade preponderante”, escreveu na decisão.
Leia a íntegra da sentença
SENTENÇA REPRESENTATIVIDADE CNTC