Representantes dos empregados e da Conab assinaram nesta quarta-feira (24) o Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 e 2018/2019. O acordo foi assinado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O acordo foi aprovado no início do mês pela assembleia dos empregados e havia sido proposto pelo ministro do TST Renato de Lacerda Paiva.

A mediação do TST foi necessária porque a reunião entre a comissão de empregados e comissão patronal não chegou a uma proposta conciliatória.

O ministro do TST Renato Paiva agradeceu a boa vontade dos envolvidos na negociação para que se chegasse ao consenso. “Cada negociação é importante, e a Vice-Presidência está sempre à disposição de todas as categorias para atendê-las no que for possível”, afirmou.

Acordo Coletivo de Trabalho

Para o período 2017/2018:

– Reajuste correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º/09/2016 a 31/08/2017 sobre os salários e benefícios reajustados com base no salário, aplicado em 1º de setembro de 2018;

Para o período 2018/2019:

– Reajuste correspondente a 60% do INPC acumulado no período de 1º/09/2017 a 31/08/2018 sobre os salários e benefícios reajustados com base no salário, aplicado em 1º de setembro de 2018;

Segundo o TST, a falta de retroatividade do reajuste do acordo coletivo de 2017/2018 entre setembro de 2017 e agosto de 2018 será compensada com um abono indenizatório no valor de R$ 1.100,00 para todos os empregados a ser pago na folha de pagamento a ser executada no mês seguinte à assinatura do acordo coletivo de trabalho;

Cláusulas sociais:

Com relação às cláusulas sociais, a mediação prevê a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo coletivo de 2016/2017, com as seguintes mudanças:

– exclusão da cláusula que restringe a ocupação de função gratificada para empregados com jornada especial ou reduzida;

– mudança na redação da cláusula que trata do benefício “assistência à educação infantil”, para que se considere devido aos empregados com filho dos 6 meses até o final do ano em que completar 6 anos;

– mudança na redação da cláusula que trata do “anuênio”, para deixar claro que o benefício se destina aos empregados regidos pelo plano de cargos e salários de 1991.

 

Confira o calendário de pagamento do Acordo Coletivo no Informativo:

INFORMATIVO Nº 022, DE 25.10.2018 – CNTC-CNE – REF. ASSINATURA DO ACT 2017-2019 NO TST, DIA 24.10.2018