A FENADSEF, a FISENG e a ASNAB enviaram ofício conjunto ao diretor-presidente da Conab, Edegar Pretto, com os estudos e paradigmas para subsidiar a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho da Conab. O ofício apresenta uma série de reivindicações a serem consideradas no ACT 2024/2025. Os paradigmas foram levantados em atendimento à solicitação da Conab que trouxe essa narrativa da SEST como forma de justificar os pleitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
O ofício constata a existência de paradigmas em outras empresas públicas que sustentam as alterações e inclusões de cláusulas reivindicadas pelos trabalhadores no Acordo Coletivo da Conab. Apesar de não ser possível identificar cláusulas equiparadas para todas as cláusulas, a Comissão do Trabalhadores entende e defende que isso não impede o debate sobre a inclusão. “Especialmente considerando o compromisso com o avanço social e econômico, além da constante busca pela ampliação das garantias e direitos dos trabalhadores da Conab”, aponta o ofício.
Jornada especial
Sobre a mudança no auxílio jornada para mães, com previsão de aumento da idade dos filhos de dois para quatro anos, o ofício aponta que o Ministério da Saúde já se posicionou sobre a importância dos cuidados na primeira infância, período que abrange os primeiros seis anos da criança. Estudos mostram que quanto melhores forem as experiências da criança durante a primeira infância e quanto mais estímulos qualificados ela receber, maiores são as chances de desenvolver todo o seu potencial. O texto aponta ainda que é preciso acabar com a sobrecarga sobre a mulher, com a dupla jornada de trabalho, já que a responsabilidade pelos cuidados das crianças recai predominantemente sobre as mulheres.
Transferência de empregados
Sobre a cláusula que trata da transferência a pedido ou por interesse mútuo de empregados, a comissão dos trabalhadores propõe que, em caso de negativa, a chefia responsável pela negativa emita um parecer circunstanciado com as razões que motivaram a decisão. Ao apresentar os subsídios para a cláusula, o ofício menciona a cláusula presente no 23º Acordo Coletivo da Codevasf.
Auxílio aos portadores de doenças e pessoas com deficiência
A comissão propõe a inclusão do diabetes tipo 2/D, lúpus eritematoso sistêmico (LES) e condições neurodivergentes na lista de doenças que têm direito a auxílio. Para embasar as demandas, o ofício apresenta um estudo do Ministério da Saúde sobre o diabetes tipo 2/D, um projeto de lei da Câmara dos Deputados que assegura às pessoas que possuem lúpus eritematoso sistêmico os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência física ou intelectual, e, em relação às doenças neurodivergentes, o ofício aponta cláusula similar no Acordo Coletivo da IMBEL.
Processo interno de apuração
Na proposta de ACT, a comissão dos trabalhadores pede a inclusão da previsão e acompanhamento dos Processos Internos de Apuração pelas entidades representativas dos trabalhadores. Para subsidiar a inclusão, como foi pedido pela comissão patronal, o ofício destaca a presença de cláusula semelhante no ACT da Embrapa, da CBTU e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre.
Assédio Moral
Na cláusula que trata de assédio moral, a comissão dos trabalhadores pede a inclusão de um dispositivo que assegure que a vítima de assédio moral tenha acesso aos documentos e relatórios relacionados ao caso. O ofício menciona a presença de cláusula semelhante no Acordo Coletivo das Indústrias Nucleares do Brasil S.A.
Política de Pessoal
Os parágrafos propostos pela comissão de empregados preveem que, a partir da assinatura do acordo, a Conab remunerará as substituições formalmente autorizadas, cujo período de afastamento do titular seja igual ou superior a dois dias corridos, referentes ao mês em que ocorrer a substituição. Outro parágrafo prevê que a Conab estenderá o pagamento de gratificação por três meses após a perda da função para minimizar o impacto financeiro. Outro assegura às entidades representativas o direito de apresentar sugestões e participar do processo de elaboração e revisão de propostas de novas normas ou de normas existentes que se refiram à gestão de pessoas.
Atendendo ao pedido da comissão patronal, que solicitou a apresentação de cláusulas paradigmas de outras empresas dependentes do Tesouro para cada um dos parágrafos propostos pela comissão de empregados, o ofício enviado ao presidente da Conab apresenta cláusulas da Codevasf, Embrapa e Indústrias Nucleares do Brasil.
Contribuição Financeira dos Empregados
A comissão dos trabalhadores propõe a inclusão da possibilidade de exercício do direito de oposição assemblear. Cláusula semelhante, aponta o ofício, está presente no ACT da EPE e da EBC.
Garantias de cumprimento do ACT
A comissão dos trabalhadores propõe a possibilidade de cláusula penal nos casos de descumprimento do acordo coletivo. Para atender ao pedido de apresentação de paradigma para a demanda, o ofício apresenta cláusulas do ACT da Ebserh, da Infra S.A., da CBTU, da EBC e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Piso salarial engenheiros
Para o ACT 2024/2025, a comissão dos trabalhadores propõe a atualização salarial dos profissionais da engenharia, considerando os parâmetros de mercado e os índices inflacionários existentes. A comissão destaca que o reajuste é consequência direta dos índices inflacionários e também reflete a necessidade de contemplar a especialização exigida na função. “Assim, a atualização salarial representa um reconhecimento do valor que os engenheiros agregam à empresa, garantindo que seu trabalho especializado seja condigno com a complexidade e a responsabilidade inerentes à profissão”, aponta o documento.
Auxílio Escola
A comissão dos trabalhadores propõe a atualização do valor do benefício, considerando os parâmetros de mercado e os índices inflacionários, e inclui no benefício filhos e/ou dependentes de até 17 anos, desde que estejam cursando o ensino fundamental ou médio, e de até 24 anos para filhos e/ou dependentes cursando nível superior.
Programa de Alimentação do Trabalhador
Para o ACT 2024/2025, a comissão dos trabalhadores propõe a atualização do valor da diária do benefício de alimentação para R$ 75. O reajuste leva em consideração os parâmetros de mercado e os índices inflacionários.
Auxílio Funeral
A comissão propõe a atualização do valor do auxílio para R$ 9 mil, considerando os parâmetros de mercado e os índices inflacionários.
O documento entregue ao presidente da Conab termina reforçando que as propostas da comissão dos trabalhadores para o ACT estão em total conformidade com as diretrizes e orientações da Resolução CGPAR nº 52. O texto aponta ainda a necessidade de não aceitar nenhum retrocesso nos direitos trabalhistas.
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