A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) é a entidade responsável por representar os trabalhadores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e é ela a responsável pela negociação dos acordos coletivos de trabalho com a Conab.

O entendimento está em decisão judicial de 26 de outubro de 2018. Na sentença a juíza do Trabalho Elysangela de Souza Casto Dickel rejeitou, no mérito, o pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef) para atuar nas negociações dos acordos coletivos de trabalho dos empregados da Conab.

A Fenadsef chegou a conseguir uma liminar para participar da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 , mas com a atual decisão a liminar não tem mais efeito.

Em sua decisão, a juíza destaca que a finalidade principal da Conab é o comércio de produtos de origem agropecuária, razão pela qual a representante dos empregados é a CNTC.

“O fato de ser empresa pública integrante da Administração Federal Indireta não altera o entendimento, haja vista a norma celetista não se referir à natureza jurídica do empregador, mas, consoante já demonstrado, à sua atividade preponderante”, escreveu na decisão.