Uma decisão liminar garante que a mensalidade dos associados da ASNAB continue sendo descontada na folha de pagamento. A decisão judicial acolheu o argumento de que a ASNAB é uma associação social e não uma entidade sindical.
Na liminar, a Justiça aponta ainda que o Decreto nº 9.735/2019 ofende a liberdade associativa e pondera ainda para a impossibilidade das associações reorganizarem seus sistemas de mensalidades no curto prazo desde a publicação do decreto, além do custo que acarretaria essa reorganização.
O desconto da mensalidade da ASNAB só é feito na folha dos trabalhadores associados e após autorização expressa do servidor.
O decreto prejudica o associado que deseja continuar contribuindo e que hoje pode autorizar o desconto em folha com apenas um clique no Siape. Sem o desconto em folha, essa pessoa teria de enfrentar mais burocracia para exercer o seu direito de se manter associado.
No pedido de liminar para manter o desconto em folha, a ASNAB argumenta que o decreto manteve outras consignações, como o desconto de plano de saúde, seguro de vida, pensão alimentícia voluntária e previdência complementar, por exemplo.